Touring
  Busca:
  

 
Use o cupom deste site para pagar qualquer conta do Touring
Habilitação Internacional para dirigir.
Carteira de Habilitação Internacional para dirigir.
 
 
 
 
Promoção 85 anos Touring
Regulamento do Sorteio de Aniversário
“Touring 85 Anos”

Condições Gerais do Sorteio:

1ª- Touring Club do Brasil, sociedade civil com fins não econômicos, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 33.639.865/0001-51, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Araújo Porto Alegre, 71, 8º andar, Centro, CEP: 20030-012, neste ato representado na forma de seus Estatutos Sociais, mantém desde 01 de março de 2008, seu Programa de relacionamento denominado Sorteio de Aniversário “Touring 85 Anos”, doravante denominado Sorteio, com o objetivo de recompensar os seus associados de todas as categorias sociais, residentes em qualquer ponto Ado território brasileiro, doravante denominados Participantes, que contribuírem, em caráter espontâneo, segundo calendário e valores expressos nos boletos. A apuração das matrículas contempladas será realizada, conforme abaixo:

Sorteio (Sorteio de Inverno), a realizar-se no dia 15 de agosto de 2008:
Contribuições, em caráter espontâneo, integralizadas até o dia 30/05/2008;
2º Sorteio (Sorteio de Primavera), a realizar-se no dia 14 de novembro de 2008:
Contribuições, em caráter espontâneo, integralizadas até o dia 30/09/2008.

2ª- Calendário e valores:
2 (duas) contribuições espontâneas de R$ 90,00 (noventa reais) cada, totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em 6 (seis) parcelas de R$ 30,00 (trinta reais) ou à vista em 2 parcelas de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada.

1ª Série:
Vencimentos – 1ª parcela de R$ 30,00 (trinta reais) em 31/03/2008; 2ª parcela de R$ 30,00 (trinta reais) em 30/04/2008; 3ª parcela de R$ 30,00 (trinta reais) em 30/05/2008; ou à vista R$ 75,00 (setenta e cinco reais) com vencimento até o dia 30/05/2008.
Sorteio: 15/08/2008 (Sorteio de Inverno).

2ª Série:
Vencimentos - 1ª parcela de R$ 30,00 (trinta reais) em 30/07/2008; 2ª parcela de R$ 30,00 (trinta reais) em 29/08/2008; 3ª parcela de R$ 30,00 (trinta reais) em 30/09/2008; ou à vista R$ 75,00 (setenta e cinco reais) com vencimento até o dia 30/09/2008.
Sorteio: 14/11/2008 (Sorteio de Primavera).

3ª- Por integralização, compreende-se a quitação plena do valor total correspondente à contribuição espontânea, para cada apuração, mesmo que paga parceladamente, admitindo-se, como liberalidade, que a contribuição espontânea seja considerada desde já como integralizada caso seja autorizado o seu pagamento através de Cartão de Crédito, em até 3 (três) parcelas.

§ Único – O Cartão de Crédito ou os cheques apresentados para pagamento da contribuição espontânea deverão ser, necessariamente, da titularidade do associado.

4ª- Só concorrerão ao sorteio as pessoas físicas ou jurídicas associadas que colaborarem em pelo menos 1 (uma) série completa, parceladamAente ou à vista, nos prazos e valores expressos na Cláusula 1ª e Cláusula 2ª.

§ Primeiro – Para participar dos 2 (dois) sorteios (Sorteio de Inverno e Sorteio de Primavera) os associados deverão realizar no mínimo 2 (duas) contribuições espontâneas.

§ Segundo - Os associados que contribuíram mais de uma vez em cada série, à vista ou parcelado, entrarão no sorteio com tantas cotas quanto forem as contribuições espontâneas que desejarem realizar.

5ª- O prazo de vigência para o associado usufruir das vantagens especiais do Sorteio será até as datas constantes na Cláusula 1ª, podendo o Touring Club do Brasil, a qualquer momento, terminar ou prorrogar o Programa.

6ª- Quaisquer aspectos operacionais – de premiação e demais condições do Programa – poderão ser alterados no decorrer do mesmo, mediante aviso no site www.touring.com.br .

7ª- A participação neste Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.

8ª- Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo Touring Club do Brasil e as decisões serão informadas aos Participantes, mediante aviso no site www.touring.com.br .

9ª- Entre as matriculas sociais selecionadas conforme os critérios acima, serão sorteados, a cada apuração, 1 (uma) TV LCD 42”, 1 (uma) TV de Plasma 32”, 2 (dois) aparelhos de jantar com 42 peças, 2 (dois) faqueiros com 130 peças, 2 (duas) bicicletas com marchas e 2 (dois) jogos de panelas de aço inox - com frete incluso para qualquer ponto do território brasileiro.

§ Único – Na falta de produtos acima no mercado, por ocasião da entrega dos prêmios, serão fornecidos produtos similares, dentro da mesma faixa de preços.

10ª- A apuração das matrículas contempladas será realizada nas datas constantes da Cláusula 1ª, às 14 horas, na Sede do Touring Club do Brasil, à Rua Araújo Porto Alegre, 71 – 8º andar, Rio de Janeiro-RJ, na presença dos membros do Conselho Fiscal do Touring Club do Brasil e franqueada aos associados de quaisquer categorias, através de um sistema infoArmatizado, fornecido pela empresa de informática, que insere automáticamente as matrículas participantes, conforme os critérios expressos na Cláusula 1ª deste Regulamento, e, utilizando uma ferramenta de desenvolvimento da Microsoft (visual Basic), em que o módulo de sorteio executa uma série de cálculos inerentes às funções do VB ao ser pressionado o botão BOA SORTE, realizará a apuração das matrículas contempladas, por série, conforme a ordem abaixo:

    1ª Apuração: 1 (um) jogo de panela de aço inox com 6 peças;
    2ª Apuração: 1 (um) jogo de panela de aço inox com 6 peças;
    3ª Apuração: 1 (uma) Bicicleta com marchas;
    4ª Apuração: 1 (uma) Bicicleta com marchas;
    5ª Apuração: 1 (um) faqueiro com 130 peças;
    6ª Apuração: 1 (um) faqueiro com 130 peças;
    7ª Apuração: 1 (um) aparelho de jantar com 42 peças;
    8ª Apuração: 1 (um) aparelho de jantar com 42 peças;
    9ª Apuração: 1 (uma) TV de Plasma 32”;
  10ª Apuração: 1 (uma) TV LCD 42”.

11ª- A seleção da matrícula contemplada será anulada, caso o associado premiado seja funcionário da empresa de informática.

12ª- Não será permitida a conversão de qualquer prêmio em espécie (moeda corrente) e nem mesmo emissão de vale crédito, salvo por motivo de força maior, a critério da Diretoria do Touring Club do Brasil.

13ª- Na hipótese de ser apurada uma matrícula cujo a contribuição espontânea não estiver integralizada, até a data da apuração, por motivo de insuficiência de saldo bancário, sustação ou bloqueio de cheque, cancelamento de cartão de crédito, pendência em liquidação de cheque ou cartão ou qualquer outro motivo, a respectiva apuração será anulada, procedendo-se a nova apuração, referente ao mesmo prêmio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

14ª- Caso o Touring Club do ABrasil identifique irregularidade no pagamento da contribuição espontânea do associado contemplado, que coloque em dúvida a lisura de processo de integralização, a entrega do prêmio ficará suspensa até que a irregularidade ou dúvidas sejam esclarecidas e comprove-se o direito do associado ao recebimento do prêmio.

15ª- Os resultados das apurações serão fornecidos nas sedes do Touring Club do Brasil ou pelo telefone (21) 3824- 6700, sendo divulgados no site www.touring.com.br .

§ Único – A critério exclusivo do Touring Club do Brasil, poderão ser utilizados outros veículos de comunicação para divulgação dos resultados do sorteio.

16ª – Os prêmios serão entregues sem ônus para os contemplados em suas cidades de domicílio, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de apuração.

17ª- Os associados contemplados serão informados, por telegrama enviado ao seu endereço cadastral ou pelo telefone constante de sua ficha cadastral, terem suas matrículas sido sorteadas, sendo realizadas no máximo de 10 (dez) tentativas de comunicação.

§ Único – O prazo para prescrição dos direitos aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da apuração.

18ª- Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens e “som de voz” ao Touring Club do Brasil, de forma integralmente gratuita.

19ª- Este sorteio tem os prazos de validades expressos nas datas máximas de integralização enunciadas na Cláusula 1ª e poderá ser repetida em ocasiões posteriores, à critério exclusivo do Touring Club do Brasil, constituindo sua realização uma mera liberalidade do promotor, não se incorporando como direito estatutário ou regulamentar de qualquer categoria de associado.


Rio de Janeiro, 01 de março de 2008.

TOURING CLUB DO BRASIL



Touring