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Faça com o Touring o recurso de sua multa de trânsito

As multas por infração de trânsito são aplicadas por vários órgãos:

DER (Departamento de Estradas de Rodagem);
DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem);
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Militar;

Prefeituras Municipais conveniadas ou integradas aos Detrans estaduais;
Outros Órgãos (como a CETESB, Companhia Estadual de Saneamento, no caso de infração do rodízio no município de São Paulo).

- Nas rodovias federais, dois órgãos trabalham em conjunto na fiscalização do trânsito: a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Esses órgãos encaminham a listagem das multas ao Detran do Estado onde o veículo é licenciado, que emite a notificação. No verso da notificação, está a identificação do órgão que registrou a infração de trânsito, para que o usuário saiba onde impetrar recurso contra a multa.

- Cada órgão mantém suas próprias Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Somente as notificações de multas aplicadas pela Polícia Militar estadual têm no verso a identificação do Detran do Estado, porque a Jari da PM é de responsabilidade do Detran.

Ao receber a multa, verifique os seguintes dados:

1) Marca e modelo registrados na notificação, que têm de ser os mesmos do seu veículo;

2) Data de postagem da notificação no correio. Pelo Artigo 281, ítem II do Código de Trânsito, o intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias. Se a infração foi cometida no dia 1º e a multa foi expedida no dia 31, ela pode ser cancelada;
3) Se o veículo em questão ainda lhe pertence;

4) O tipo de aparelho, se for infração punida por radar ou lombada eletrônica. O Código obriga a identificação e a multa pode ser cancelada, se a notificação não informar. Se o usuário não concordar com as infrações que lhe foram imputadas, tem o direito de impetrar recurso junto ao órgão autuador, até a data de vencimento impressa na notificação. Mas, atenção: se for recorrer, não pague a multa.

Como impetrar o recurso

O recurso deve se impetrado no mesmo órgão que aplicou a multa (verificar no verso da notificação). Há três tipos de recursos disponíveis:

1) Troca de real infrator - quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro;

2) Transferência de responsabilidade - quando o notificado já vendeu o veículo e, portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário;

3) Cancelamento da multa - quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta. O recurso da multa de trânsito é um requerimento à autoridade do órgão autuador, solicitando o cancelamento da penalidade, apresentando para isso motivos e provas que justifiquem a petição.

Há 2 instâncias para o Recurso:

1) Recurso de Multa em 1ª instância - É interposto até a data de vencimento da "Notificação de Multa de Trânsito sem o recolhimento do seu valor. Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado pela Ufir. Se a multa for paga antes do recurso e este for negado, o pagamento será devolvido igualmente atualizado pela Ufir, estando disponivel 30 dias após o deferimento. Se o recurso for apresentado após o vencimento da multa, será qualificado como intempestivo, ficando sua apreciação a critério do presidente da Jari.

2) Recurso de Multa em 2ª instância - Sendo indeferido o recurso da multa, o interessado pode entrar com uma petição a instância superior, no caso o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), dessa vez fazendo antes o recolhimento do valor da multa.

Como fazer o Recurso de Multa com o Touring

As Lojas do Touring podem prestar-lhe 2 tipos de serviços em recursos de infrações de trânsito:

1) Atendê-lo na formulação do recurso administrativo (Escreva, no formulário apropriado, seus motivos para solicitar o cancelamento de modo claro, direto e sucinto, sem alongar-se demais. Se não for o motorista do veículo quando da infração, preencha os dados do real infrator, anexe uma xerox de sua CNH e solicite que também assine a petição), dar entrada na repartição indicada e acompanhar a tramitação do processo;

2) Formular o recurso com orientação de advogados especializados em causas de trânsito, que fazem a defesa do recurso com base nas declarações e provas do cliente. A Loja encarrega-se da entrada do recurso na repartição indicada e do acompanhamento da tramitação do processo.

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