Cláusula 1 - Este Regulamento Interno estabelece normas
de relacionamento entre o produto do Touring Club do Brasil denominado POUSADAS
CLUBE e os associados do Touring que o têm agregado às prerrogativas
de seus títulos.
Cláusula 2 - O Pousadas Clube proporciona, aos associados de qualquer
categoria, tarifas especiais em estadas em empreendimentos conveniados, do tipo
pousada, hotel, hotel-residência, hotel de lazer, colônia de férias
ou camping, nesse caso denominadas “diárias econômicas”,
bem como em restaurantes, locadoras de veículos, agências de viagens
e outros cuja finalidade seja a prestação de serviços a
pessoas em trânsito pelas respectivas localidades, de conformidade com
tabelas, limites e demais condições em vigor na ocasião
da fruição.
§ 1 - As tarifas especiais referem-se às acomodações
e serviços expressamente designados pelo estabelecimento para a respectiva
faixa de preços, considerando-se as exceções relacionadas
a temporadas ou eventos turísticos, não vigorando ainda sob o
regime de pacotes de hospedagem em períodos especiais ou outras limitações
expressas contratualmente pelos estabelecimentos, não sendo permitido
ao associado exigir a hospedagem na tarifa especial em acomodações
não designadas pelo estabelecimento para atender ao regime tarifário
contratado
§ 2 - Em caso de divergência entre as informações prestadas
pelo Pousadas Clube e as condições fixadas pelo estabelecimento
credenciado no ato da prestação de serviço, desejoso o
associado de ingressar com processo judicial ou outros fins expressamente declarados
e não vetados pelo Clube, terá ele acesso, para os devidos fins,
à documentação referente ao contrato entre o Clube e o
estabelecimento na efetivação do credenciamento.
Cláusula 3 - Aos associados Efetivo Série Executiva I do Touring
Club, em consonância com a Cláusula 1ª, é garantida,
por 12 meses, por título adquirido, hospedagem por 7 (sete) dias corridos,
abrangendo a cobertura de 6 (seis) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento,
ou 10 (dez) dias corridos, abrangendo a cobertura de 9 (nove) pernoites, para
1 pessoa, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para
esse fim e em vigência de diária gratuita no período da
fruição.
Cláusula 4 – Aos associados Efetivo Série Júnior
II do Touring Club, é garantida, por 12 meses, por título adquirido,
hospedagem por 4 (quatro) dias corridos para 2 pessoas no mesmo aposento, abrangendo
a cobertura de 3 (três) pernoites, nos meios de hospedagem de turismo
especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária
gratuita no período da fruição.
Cláusula 5 – Aos associados de qualquer categoria que pagarem o
valor estipulado para adicionar os direitos referentes ao Pousadas Clube da
Série Termo Adicional, são extensivas as garantias expressas nos
parágrafos 1, 2 e 3 desta Cláusula, dessas Condições
Gerais, sem prejuízo de qualquer das assistências asseguradas pelo
título original.
§ 1 - Aos associados Termo Adicional 21 dias, do Touring Club, em consonância
com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título
adquirido, hospedagem por 21 (vinte e um) dias corridos, abrangendo a cobertura
de 20 (seis) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 24 (vinte e quatro)
dias corridos, abrangendo a cobertura de 23 (vinte e três ) pernoites,
para 1 pessoa, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados
para esse fim e em vigência de diária gratuita no período
da fruição.
§ 2 - Aos associados Termo Adicional 14 dias, do Touring Club, em consonância
com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título
adquirido, hospedagem por 14 (quatorze) dias corridos, abrangendo a cobertura
de 13 (treze) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 17 (dezessete)
dias corridos, abrangendo a cobertura de 16 (dezesseis) pernoites, para 1 pessoa,
nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para esse fim e
em vigência de diária gratuita no período da fruição.
§ 3 - Aos associados Termo Adicional 07 dias, do Touring Club, em consonância
com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título
adquirido, hospedagem por 07 (sete) dias corridos, abrangendo a cobertura de
06 (seis) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 10 (dez) dias corridos,
abrangendo a cobertura de 09 (nove) pernoites, para 1 pessoa, nos meios de hospedagem
de turismo especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária
gratuita no período da fruição.
§ 4 – A cobertura expressa compreende exclusivamente o pagamento
pelo Pousadas Clube das diárias respectivas, dentro das condições
estabelecidas com cada meio de hospedagem, não compreendendo refeições
(à exceção do café da manhã, se for incluído
em diária pelo estabelecimento), taxas de serviços, aluguel ou
utilização de equipamentos ou quaisquer outras despesas que não
façam parte do valor da diária.
§ 5 - Desejando o associado prolongar o período de hospedagem gratuita,
poderá a Central de Reservas do Pousadas Clube negociar junto ao estabelecimento
de hospedagem a concessão ao associado dos mesmos valores de diárias
que o Clube pagará pelo período gratuito.
§ 6 - As diárias gratuitas poderão ser usufruídas
individualmente.
Cláusula 6 - Os contratos efetuados entre o Clube e os estabelecimentos
de hospedagem e outros serviços possuem as cláusulas normais de
cancelamento, impedindo-se, assim, o Clube de garantir por tempo ilimitado a
garantia de fruição em todos os estabelecimentos designados, motivo
pelo qual exime-se da responsabilidade por informações tornadas
infiéis após a data de sua publicação, por cancelamento
de contrato ou qualquer outro motivo de força maior.
Cláusula 7 – Uma vez integralizado o correspondente a 55% (cinqüenta
e cinco por cento) do valor da Jóia Social, o Proponente estará
apto para usufruir das diárias gratuitas.
Cláusula 8 – Após a quitação da Jóia
Social o associado deverá manter em dia sua Taxa de Manutenção;
em caso de débito, deverá integralizar sua anuidade para fruição
de diárias gratuitas.
Cláusula 9 – As reservas de hospedagem referentes às cláusulas
2, 3, 4 e 5 e seus parágrafos serão efetuadas exclusivamente nas
Centrais de Reservas do Pousadas Clube, que, em caso de hospedagem com desconto
ou excedente a ser pago pelo associado, recolherão no ato o valor correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do total das diárias ou se o período
de hospedagem for inferior a 3 (três) diárias, o recolhimento será
de 100% (cem por cento) do custo das diárias. Estes recolhimentos deverão
ser pagos em dinheiro ou cartão de débito. As centrais de reservas
emitirão documento comprobatório de reserva e pagamento prévio
efetuado (voucher) a ser entregue no estabelecimento de hospedagem, salvo outra
forma de garantia de reserva exigida pelo estabelecimento.
§ 1 – Em se tratando de associado que não resida em cidade
onde haja Central de Reservas, será admitida a efetuação
de reservas por telefone, fax ou correio eletrônico, desde que haja comprovação
do depósito em conta bancária dos recolhimentos supra-citados.
§ 2 - O período de funcionamento do sistema de reservas é
limitado pelo expediente administrativo do Touring, inclusive quanto à
obediência a feriados e folgas compensadas, não se obrigando o
Clube a manter plantões ou atendimento através de sua central
24 Horas.
§ 3 – Em nenhum caso será permitida a utilização
de qualquer dos direitos de hospedagem sem prévia reserva através
das Centrais de Reserva do Pousadas Clube, não se responsabilizando o
Touring por conseqüências de iniciativas desse tipo.
Cláusula 10 – As reservas estão sujeitas ao pagamento do
valor correspondente a título de taxa de reserva e de conformidade com
tabelas, limites e demais condições em vigor na ocasião
da fruição. Os valores de Taxa de Reserva estão condicionados
a variação da temporada e a categoria social de cada associado.
A Taxa de Reserva não é reembolsável e nem dedutível.
Cláusula 11 - A reserva de hospedagem ficará dependente da existência
de vaga do tipo de acomodação contratada ou da inexistência
de qualquer motivo, invocado pelo estabelecimento contratado, acatado pelo Touring
e transmitido ao associado, que impeça o estabelecimento de aceitar a
reserva.
Cláusula 12 - A gratuidade ou usufruto da tarifa especial, fruídas
através do pousadas Clube, os hóspedes usuários de reserva
de hospedagem intermediada pelo Clube estão submetidos a todos os procedimentos
regulamentares dos estabelecimentos hospedeiros, que deverão ser de seu
prévio conhecimento.
Cláusula 13 – Para habilitar-se à reserva de diárias
gratuitas, o beneficiário deverá estar de posse do Cartão
de Identificação Social, respeitando-se ainda os prazos estabelecidos
para a marcação de reservas.
Cláusula 14 - As reservas de diárias gratuitas deverão
ser efetuadas no prazo mínimo de 20 dias, para fruição
na baixa temporada (de 15 de março a 30 de novembro, excetuando-se julho)
e de 40 dias para fruição na alta temporada (de 1 de dezembro
a 14 de março e no mês de julho).
§ 1 – Os períodos de fruição de diárias,
gratuitas ou especiais, não poderão incluir eventos como Carnaval,
Semana Santa, Reveillon e feriados que caiam em sextas ou segundas-feiras, salvo
negociação através da Central de Reservas.
§ 2 - Por imperativos de negociação, alguns estabelecimentos
de hospedagem não efetuarão reservas no sistema de hospedagem
nos períodos acima, mesmo com o acréscimo da taxa de alta temporada.
§ 3 – Nas localidades onde se situarem os estabelecimentos acima,
poderão ser designados outros estabelecimentos para fruição
de diárias gratuitas no período de alta temporada, exclusivamente
em substituição a esse impedimento temporário.
Cláusula 15 - O primeiro período aquisitivo anual de diárias
inicia-se na data de cadastramento do Título no Touring e encerra-se
exatamente no dia em que essa data completa aniversário, não guardando
relação com o ano civil. Os períodos aquisitivos seguintes
iniciar-se-ão, sucessivamente, sempre no primeiro dia do mês de
aniversário do cadastramento do Título.
Cláusula 16 - No encerramento do período aquisitivo, caso não
tenha sido observada a fruição das diárias gratuitas, não
poderão essas ser utilizadas no período seguinte – não
cumulativas. No caso de solicitação de diarias após o periodo
da vigência anual vencida, o Clube reserva-se o direito de cobrar o custo
do valor das diárias de hospedagem a serem contratadas pelo sistema de
convênios TOURING CLUB DO BRASIL.
Cláusula 17 - A utilização das diárias referentes
ao título adquirido é garantida pelo Touring ao longo dos 12 (doze)
meses do respectivo período aquisitivo, em pousadas, hotéis ou
estabelecimentos de hospedagem conveniados que dispuserem de apartamentos reservados
pelo Clube por ocasião do registro dos pedidos de marcação
de reserva.
Cláusula 18 - Para utilizar as diárias de hospedagem a que tem
direito o Sócio deverá estar em situação regular
perante o Touring, no que diz respeito aos pagamentos da Jóia ou da Taxa
de Manutenção, e solicitar previamente à Central de Reservas
a marcação das reservas em estabelecimentos conveniados, respeitando
os prazos estabelecidos para o encaminhamento dos pedidos.
Cláusula 19 - O sócio poderá ceder a terceiros seus direitos
a hospedagem gratuita ou com descontos, desde que comunicado previamente ao
Pousadas Clube e assinado um termo de transferência do período
aquisitivo de diárias garantidas.
Cláusula 20 - Os serviços prestados pelos estabelecimentos aos
sócios e dependentes do Touring são de integral responsabilidade
dos contratados, não tendo o Pousadas Clube responsabilidade por atitudes
e desempenhos do pessoal de serviço, sobre o funcionamento de equipamentos
e materiais ou sobre a manutenção e estado físico de prédios,
acomodações, construções de lazer e benfeitorias.
§ 1 - Os descontos e tarifas especiais informados em publicações,
listagens ou pelos serviços de informação do Pousadas Clube
são estabelecidos pelos estabelecimentos comerciais, obedecendo a critérios
de descontos mínimos, e expressos em contratos especialmente firmados
entre o Clube e os estabelecimentos. O Pousadas Clube não se responsabiliza
diretamente, no entanto, pela total fidelidade das informações
por parte dos credenciados, limitando sua intervenção, em caso
de divergência, à apuração da ocorrência e,
conforme sua extensão, ao descredenciamento do estabelecimento e testemunhal
em favor do cliente em caso de ação judicial.
§ 2 - As fotografias e demais informações sobre instalações,
equipamentos e serviços dos estabelecimentos contratados são fornecidas
pelos próprios estabelecimentos para publicação, não
sendo o Pousadas Clube responsável por sua fidelidade.
§ 3 - Em caso de acidente ou prejuízo ocorrido com o associado ou
seu dependente, oriundo de situações elencadas acima, a intervenção
do Pousadas Clube limita-se à apuração da ocorrência
e, conforme sua extensão, ao descredenciamento do estabelecimento e testemunhal
em favor do cliente em caso de ação judicial.
Cláusula 21 - Os casos omissos neste regulamento serão
decididos pela Diretoria Executiva do Touring Club.
Cláusula 22 - Fica eleito o foro do Rio de Janeiro para dirimir questões
suscitadas por este regulamento.