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CONDIÇÕES GERAIS POUSADAS CLUB
Condições Gerais

Cláusula 1 - Este Regulamento Interno estabelece normas de relacionamento entre o produto do Touring Club do Brasil denominado POUSADAS CLUBE e os associados do Touring que o têm agregado às prerrogativas de seus títulos.

Cláusula 2 - O Pousadas Clube proporciona, aos associados de qualquer categoria, tarifas especiais em estadas em empreendimentos conveniados, do tipo pousada, hotel, hotel-residência, hotel de lazer, colônia de férias ou camping, nesse caso denominadas “diárias econômicas”, bem como em restaurantes, locadoras de veículos, agências de viagens e outros cuja finalidade seja a prestação de serviços a pessoas em trânsito pelas respectivas localidades, de conformidade com tabelas, limites e demais condições em vigor na ocasião da fruição.

§ 1 - As tarifas especiais referem-se às acomodações e serviços expressamente designados pelo estabelecimento para a respectiva faixa de preços, considerando-se as exceções relacionadas a temporadas ou eventos turísticos, não vigorando ainda sob o regime de pacotes de hospedagem em períodos especiais ou outras limitações expressas contratualmente pelos estabelecimentos, não sendo permitido ao associado exigir a hospedagem na tarifa especial em acomodações não designadas pelo estabelecimento para atender ao regime tarifário contratado

§ 2 - Em caso de divergência entre as informações prestadas pelo Pousadas Clube e as condições fixadas pelo estabelecimento credenciado no ato da prestação de serviço, desejoso o associado de ingressar com processo judicial ou outros fins expressamente declarados e não vetados pelo Clube, terá ele acesso, para os devidos fins, à documentação referente ao contrato entre o Clube e o estabelecimento na efetivação do credenciamento.

Cláusula 3 - Aos associados Efetivo Série Executiva I do Touring Club, em consonância com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título adquirido, hospedagem por 7 (sete) dias corridos, abrangendo a cobertura de 6 (seis) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 10 (dez) dias corridos, abrangendo a cobertura de 9 (nove) pernoites, para 1 pessoa, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária gratuita no período da fruição.

Cláusula 4 – Aos associados Efetivo Série Júnior II do Touring Club, é garantida, por 12 meses, por título adquirido, hospedagem por 4 (quatro) dias corridos para 2 pessoas no mesmo aposento, abrangendo a cobertura de 3 (três) pernoites, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária gratuita no período da fruição.

Cláusula 5 – Aos associados de qualquer categoria que pagarem o valor estipulado para adicionar os direitos referentes ao Pousadas Clube da Série Termo Adicional, são extensivas as garantias expressas nos parágrafos 1, 2 e 3 desta Cláusula, dessas Condições Gerais, sem prejuízo de qualquer das assistências asseguradas pelo título original.

§ 1 - Aos associados Termo Adicional 21 dias, do Touring Club, em consonância com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título adquirido, hospedagem por 21 (vinte e um) dias corridos, abrangendo a cobertura de 20 (seis) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 24 (vinte e quatro) dias corridos, abrangendo a cobertura de 23 (vinte e três ) pernoites, para 1 pessoa, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária gratuita no período da fruição.

§ 2 - Aos associados Termo Adicional 14 dias, do Touring Club, em consonância com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título adquirido, hospedagem por 14 (quatorze) dias corridos, abrangendo a cobertura de 13 (treze) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 17 (dezessete) dias corridos, abrangendo a cobertura de 16 (dezesseis) pernoites, para 1 pessoa, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária gratuita no período da fruição.

§ 3 - Aos associados Termo Adicional 07 dias, do Touring Club, em consonância com a Cláusula 1ª, é garantida, por 12 meses, por título adquirido, hospedagem por 07 (sete) dias corridos, abrangendo a cobertura de 06 (seis) pernoites, para 2 pessoas no mesmo aposento, ou 10 (dez) dias corridos, abrangendo a cobertura de 09 (nove) pernoites, para 1 pessoa, nos meios de hospedagem de turismo especialmente contratados para esse fim e em vigência de diária gratuita no período da fruição.

§ 4 – A cobertura expressa compreende exclusivamente o pagamento pelo Pousadas Clube das diárias respectivas, dentro das condições estabelecidas com cada meio de hospedagem, não compreendendo refeições (à exceção do café da manhã, se for incluído em diária pelo estabelecimento), taxas de serviços, aluguel ou utilização de equipamentos ou quaisquer outras despesas que não façam parte do valor da diária.

§ 5 - Desejando o associado prolongar o período de hospedagem gratuita, poderá a Central de Reservas do Pousadas Clube negociar junto ao estabelecimento de hospedagem a concessão ao associado dos mesmos valores de diárias que o Clube pagará pelo período gratuito.

§ 6 - As diárias gratuitas poderão ser usufruídas individualmente.
Cláusula 6 - Os contratos efetuados entre o Clube e os estabelecimentos de hospedagem e outros serviços possuem as cláusulas normais de cancelamento, impedindo-se, assim, o Clube de garantir por tempo ilimitado a garantia de fruição em todos os estabelecimentos designados, motivo pelo qual exime-se da responsabilidade por informações tornadas infiéis após a data de sua publicação, por cancelamento de contrato ou qualquer outro motivo de força maior.

Cláusula 7 – Uma vez integralizado o correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor da Jóia Social, o Proponente estará apto para usufruir das diárias gratuitas.

Cláusula 8 – Após a quitação da Jóia Social o associado deverá manter em dia sua Taxa de Manutenção; em caso de débito, deverá integralizar sua anuidade para fruição de diárias gratuitas.

Cláusula 9 – As reservas de hospedagem referentes às cláusulas 2, 3, 4 e 5 e seus parágrafos serão efetuadas exclusivamente nas Centrais de Reservas do Pousadas Clube, que, em caso de hospedagem com desconto ou excedente a ser pago pelo associado, recolherão no ato o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das diárias ou se o período de hospedagem for inferior a 3 (três) diárias, o recolhimento será de 100% (cem por cento) do custo das diárias. Estes recolhimentos deverão ser pagos em dinheiro ou cartão de débito. As centrais de reservas emitirão documento comprobatório de reserva e pagamento prévio efetuado (voucher) a ser entregue no estabelecimento de hospedagem, salvo outra forma de garantia de reserva exigida pelo estabelecimento.

§ 1 – Em se tratando de associado que não resida em cidade onde haja Central de Reservas, será admitida a efetuação de reservas por telefone, fax ou correio eletrônico, desde que haja comprovação do depósito em conta bancária dos recolhimentos supra-citados.

§ 2 - O período de funcionamento do sistema de reservas é limitado pelo expediente administrativo do Touring, inclusive quanto à obediência a feriados e folgas compensadas, não se obrigando o Clube a manter plantões ou atendimento através de sua central 24 Horas.

§ 3 – Em nenhum caso será permitida a utilização de qualquer dos direitos de hospedagem sem prévia reserva através das Centrais de Reserva do Pousadas Clube, não se responsabilizando o Touring por conseqüências de iniciativas desse tipo.

Cláusula 10 – As reservas estão sujeitas ao pagamento do valor correspondente a título de taxa de reserva e de conformidade com tabelas, limites e demais condições em vigor na ocasião da fruição. Os valores de Taxa de Reserva estão condicionados a variação da temporada e a categoria social de cada associado. A Taxa de Reserva não é reembolsável e nem dedutível.

Cláusula 11 - A reserva de hospedagem ficará dependente da existência de vaga do tipo de acomodação contratada ou da inexistência de qualquer motivo, invocado pelo estabelecimento contratado, acatado pelo Touring e transmitido ao associado, que impeça o estabelecimento de aceitar a reserva.

Cláusula 12 - A gratuidade ou usufruto da tarifa especial, fruídas através do pousadas Clube, os hóspedes usuários de reserva de hospedagem intermediada pelo Clube estão submetidos a todos os procedimentos regulamentares dos estabelecimentos hospedeiros, que deverão ser de seu prévio conhecimento.

Cláusula 13 – Para habilitar-se à reserva de diárias gratuitas, o beneficiário deverá estar de posse do Cartão de Identificação Social, respeitando-se ainda os prazos estabelecidos para a marcação de reservas.

Cláusula 14 - As reservas de diárias gratuitas deverão ser efetuadas no prazo mínimo de 20 dias, para fruição na baixa temporada (de 15 de março a 30 de novembro, excetuando-se julho) e de 40 dias para fruição na alta temporada (de 1 de dezembro a 14 de março e no mês de julho).

§ 1 – Os períodos de fruição de diárias, gratuitas ou especiais, não poderão incluir eventos como Carnaval, Semana Santa, Reveillon e feriados que caiam em sextas ou segundas-feiras, salvo negociação através da Central de Reservas.

§ 2 - Por imperativos de negociação, alguns estabelecimentos de hospedagem não efetuarão reservas no sistema de hospedagem nos períodos acima, mesmo com o acréscimo da taxa de alta temporada.

§ 3 – Nas localidades onde se situarem os estabelecimentos acima, poderão ser designados outros estabelecimentos para fruição de diárias gratuitas no período de alta temporada, exclusivamente em substituição a esse impedimento temporário.

Cláusula 15 - O primeiro período aquisitivo anual de diárias inicia-se na data de cadastramento do Título no Touring e encerra-se exatamente no dia em que essa data completa aniversário, não guardando relação com o ano civil. Os períodos aquisitivos seguintes iniciar-se-ão, sucessivamente, sempre no primeiro dia do mês de aniversário do cadastramento do Título.

Cláusula 16 - No encerramento do período aquisitivo, caso não tenha sido observada a fruição das diárias gratuitas, não poderão essas ser utilizadas no período seguinte – não cumulativas. No caso de solicitação de diarias após o periodo da vigência anual vencida, o Clube reserva-se o direito de cobrar o custo do valor das diárias de hospedagem a serem contratadas pelo sistema de convênios TOURING CLUB DO BRASIL.

Cláusula 17 - A utilização das diárias referentes ao título adquirido é garantida pelo Touring ao longo dos 12 (doze) meses do respectivo período aquisitivo, em pousadas, hotéis ou estabelecimentos de hospedagem conveniados que dispuserem de apartamentos reservados pelo Clube por ocasião do registro dos pedidos de marcação de reserva.

Cláusula 18 - Para utilizar as diárias de hospedagem a que tem direito o Sócio deverá estar em situação regular perante o Touring, no que diz respeito aos pagamentos da Jóia ou da Taxa de Manutenção, e solicitar previamente à Central de Reservas a marcação das reservas em estabelecimentos conveniados, respeitando os prazos estabelecidos para o encaminhamento dos pedidos.

Cláusula 19 - O sócio poderá ceder a terceiros seus direitos a hospedagem gratuita ou com descontos, desde que comunicado previamente ao Pousadas Clube e assinado um termo de transferência do período aquisitivo de diárias garantidas.

Cláusula 20 - Os serviços prestados pelos estabelecimentos aos sócios e dependentes do Touring são de integral responsabilidade dos contratados, não tendo o Pousadas Clube responsabilidade por atitudes e desempenhos do pessoal de serviço, sobre o funcionamento de equipamentos e materiais ou sobre a manutenção e estado físico de prédios, acomodações, construções de lazer e benfeitorias.

§ 1 - Os descontos e tarifas especiais informados em publicações, listagens ou pelos serviços de informação do Pousadas Clube são estabelecidos pelos estabelecimentos comerciais, obedecendo a critérios de descontos mínimos, e expressos em contratos especialmente firmados entre o Clube e os estabelecimentos. O Pousadas Clube não se responsabiliza diretamente, no entanto, pela total fidelidade das informações por parte dos credenciados, limitando sua intervenção, em caso de divergência, à apuração da ocorrência e, conforme sua extensão, ao descredenciamento do estabelecimento e testemunhal em favor do cliente em caso de ação judicial.

§ 2 - As fotografias e demais informações sobre instalações, equipamentos e serviços dos estabelecimentos contratados são fornecidas pelos próprios estabelecimentos para publicação, não sendo o Pousadas Clube responsável por sua fidelidade.

§ 3 - Em caso de acidente ou prejuízo ocorrido com o associado ou seu dependente, oriundo de situações elencadas acima, a intervenção do Pousadas Clube limita-se à apuração da ocorrência e, conforme sua extensão, ao descredenciamento do estabelecimento e testemunhal em favor do cliente em caso de ação judicial.

Cláusula 21 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Diretoria Executiva do Touring Club.

Cláusula 22 - Fica eleito o foro do Rio de Janeiro para dirimir questões suscitadas por este regulamento.

 

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